Quem desqualifica o relatório de agressão e morte do GGB faz vista grossa para a violenta realidade dos LGBT+ brasileiros

As falhas desse levantamento ocultam uma realidade que certamente é mais severa do que a registrada

por Bruno Puccinelli

Em 19/01/2018 a página GuiaGayBrasília publicou matéria “alertando” para o “sensacionalismo” dos relatórios anuais de mortes de LGBT+ no Brasil, o que colocaria indevidamente o país em primeiro lugar na escala mundial da violência homofóbica e transfóbica. Assinado por Welton Trindade, “ativista LGBT desde 2000”, o texto se assemelha a boa parte das matérias pretensamente jornalísticas baseadas em opinião pessoal que, ainda que fundamentada, traçam uma linha narrativa que induz a uma conclusão que é mais a de quem escreve do que baseada em análise cuidadosa. O texto de Trindade vai por esse lado: opinativo, se apresenta como análise detalhada de um contexto complexo e amplo. Seu alvo são os relatórios anuais de mortes de pessoas LGBT+ produzido pelo Grupo Gay da Bahia, o mais antigo em atuação no país. Trata-se, portanto, de uma crítica severa a um trabalho realizado há décadas pelas poucas pessoas vinculadas ao grupo, e que se intensificou com a popularização da internet, gerando uma página específica para contabilizar nossos mortos.

Segundo o artigo, a metodologia de contagem das vítimas, boa parte das vezes incluídas no site no momento de sua repercussão, infla os números. Trindade afirma que Luiz Mott, presidente de honra do GGB e autor do relatório, opera com alarmismo, ainda que não saibamos por que ele faria isso – o texto não se preocupa em apresentar uma justificativa para essa suposta conduta. Baseando-se nos exemplos de oito mortes de LGBT+ no Distrito Federal, o autor pretende descortinar a “farsa” e mostrar como temos, na verdade, bem menos mortes causadas pela homofobia, lesbofobia e transfobia do que é divulgado pelo relatório (nestes oito casos, aparentemente, não há relato de morte de bissexuais). Trindade afirma ter falado com Mott sobre a metodologia do levantamento, mas, no texto, não se apresenta sua réplica, apenas a crítica autoral que vaticina: “Portanto, por todos esses pontos levantados, não há de dar crença ao relatório do GGB! O Brasil que sai de suas páginas não é o Brasil real. Pelo demonstrado aqui, há clara contabilidade superdimensionada”.

O relatório tem problemas? Óbvio que sim, e isso tem sido apontado por diferentes lideranças do movimento LGBT brasileiro há alguns anos. Em especial, Luiz Mott tem sido confrontado pelo movimento de travestis, mulheres transexuais e homens trans por diversas manifestações em redes sociais que claramente as discrimina, como invalidar ações ou falas de lideranças trans apontando a si mesmo como “decano do movimento”, ou seja, detentor de uma fala mais autorizada. Não escrevo, portanto, no sentido de defender a liderança, mas de salvaguardar os ganhos que temos com o relatório e sua importância histórica. É importante também apontar que este relatório não pertence mais somente a Mott ou ao GGB, mas a um grupo extenso, e muitas vezes anônimo, de pessoas que contribuem para alimentá-lo.

1. Crimes de ódio raras vezes têm sua motivação explicitada

“(..) crime de ódio, pelo conceito mais aceito no mundo jurídico e de direitos humanos, é aquele quando o autor escolhe sua vítima tendo como motivação principal o fato de ela pertencer a um determinado grupo social, étnico, sexual, de gênero, geográfico etc.”:

Aparentemente a afirmação é razoável e visa dar um norte para a análise: não se pode chamar toda a morte de LGBT+ de motivada por ódio. Ok, uma chamada à razão, que para na proposta.

Em primeiro lugar, onde está a aceitação deste conceito? Em algum documento internacional de que o país seja signatário? Em normativas nacionais ou estaduais/municipais? Não se trata de apontar detalhes insignificantes, mas informar quem está lendo. Se este é o conceito mais aceito, de onde ele vem? Quem o criou, o defende ou o critica? Termos e conceitos têm história e contextos, não são neutros, a-históricos ou universais.

Certamente essa definição de “crime de ódio”, que incluiria racismo, machismo e xenofobia, não se encaixa em todos os contextos sociais por um simples motivo: constrói uma relação idealizada de racionalidade na escolha do perpetrador de violência em relação à vítima. Há nuances e relações interpessoais que tornam esta afirmação mais complexa: há muito tempo agressões de mulheres por seus cônjuges são caracterizadas como crimes de gênero e não crimes passionais. Trata-se de um movimento que visa qualificar e quantificar tais crimes a fim de pressionar governos por medidas protetivas a estas mulheres. A Lei Maria da Penha é um ganho enorme e, na leitura de Trindade, seria um “crime passional”.

Além disso, vale dizer, a amplitude do levantamento também ajuda a pressionar as instâncias jurídicas, que muitas vezes vê nas mortes e agressões motivações menores e, por isso, confere penas leves aos agressores – se é que os pune. Não é o caso de ser punitivista, mas isso tem um efeito pedagógico devastador: se quem mata LGBT+ não sofre sanção, então não é necessário pensar duas vezes antes assasinar homossexuais ou transexuais. E mais: não basta matar, tem que marcar o corpo que não é só individual, é social. O caso do diretor de teatro Luís Antônio Martinez Corrêa, irmão do também diretor Celso Martinez Corrêa, exemplifica a brutalidade destes assassinatos: aos 37 anos, foi encontrado em seu apartamento com 107 facadas, um golpe na cabeça, estrangulado e com pés e mãos amarrados. Esta é uma realidade que ronda a vida de LGBT+ até hoje, como será trazido mais à frente no caso de mortes de travestis e mulheres trans.

2. Não é porque a vítima conhecia o agressor que este não é um crime de ódio

“Crimes passionais” não deveriam ser incluídos como crimes de ódio, afirma Trindade. Será? Temos um problema aqui em como definir o que é crime passional. É aquele realizado no calor de brigas entre casais ou pessoas que mantêm relações afetivas? É a não aceitação de desilusões amorosas e consequente agressão? É a frustração em relação à possibilidade de realização do afeto?

Neste item, Trindade utiliza o exemplo de um rapaz que teria sido morto com um tiro pelo companheiro, principal suspeito da polícia. Assim, já que foi o companheiro, não há motivação de ódio homofóbico. Mas, como o próprio autor mostra, não temos maiores informações além da suspeita, que pode muito bem não ter sido confirmada. Ou seja, o companheiro da vítima pode não ser o autor do homicídio. Há dois pontos a serem considerados:

  1. Quantos homens cis são mortos por “crimes passionais”? O conceito de “crime passional” é historicamente utilizado como forma de justificar agressões de homens que se acham donos das vidas das mulheres com que se relacionam. O machismo e a misoginia, atrelados a esta construção jurídica, estão muito próximos à invisibilização de crimes motivadospor homofobia e transfobia, por exemplo.
  2. Há importantes estudos que mostram como a polícia e outras estruturas do judiciário tentam burlar denúncias de crimes motivados por lesbo-homo-bi-transfobia por diferentes motivos, desde ter menos “trabalho” ou receber menor pressão de ativistas e governos, até já dar um veredito antes mesmo de qualquer investigação. Nós, ativistas, diríamos que a pessoa está sendo assassinada inúmeras vezes, desde a morte do corpo, passando pelas mortes institucionais e o não-reconhecimento de sua dignidade. Cito o artigo de Adriana Vianna e Sérgio Carrara (2004) sobre os julgamentos de assassinatos de homossexuais masculinos no Rio de Janeiro durante a década de 1980 que parte, inclusive, dos números do relatório criticado para explorar o cenário carioca da época. Também o trabalho denso de Roldão Arruda (2001) ao explorar uma série de assassinatos de homens homossexuais em São Paulo no fim dos anos 1980, muitos deles relacionados a justificados como crimes praticados por companheiros afetivos ou sexuais.

Não é uma equação simples que se resolva apenas aludindo à matéria jornalística referida. Se queremos mesmo criticar o relatório, ou, me parece mais adequado, melhorá-lo, é leviano utilizar o exemplo desta forma. Por que o mesmo interesse em desqualificar o relatório não foi dado a saber como terminou o julgamento, ou se houve julgamento? Não é demais lembrar da série de assassinatos em 2008 num parque público em Carapicuíba, local conhecido pela presença de homens em busca de sexo anônimo. A investigação levou a um ex-policial que teria assassinado cerca de 15 homens.

3. O assassinato de travestis e mulheres trans é, sim, transfobia

O texto utiliza dois casos de disputa de pontos de prostituição entre travestis e mulheres trans. O primeiro aponta um crime em que quatro travestis supostamente teriam assassinado uma quinta para demonstrar poder; o segundo trata da morte de uma travesti que teria sido assassinada pelo companheiro por acerto de contas na prostituição. Se levarmos o conceito de crimes de ódio sugerido por Trindade certamente vamos retirar essas duas mortes. E cairemos numa trapaça.

Há muitos estudos qualitativos sobre a vida de travestis e mulheres trans que trabalham na prostituição, sendo essa uma saída quase obrigatória para que possam ter uma vida um pouco mais independente. Nestes mesmos estudos há menção às estruturas que vinculam financeiramente as prostitutas a companheiros que também fazem as vezes de cafetões ou outras travestis e trans que organizam os pontos (ver os trabalhos de Larissa Pelúcio e a pesquisa quantitativa “Muriel”).

A forma como estas trabalhadoras são encaradas pela polícia e pelas instituições governamentais não oferece alternativas: há inúmeros casos de travestis e mulheres trans que são agredidas com pedradas na cabeça, garrafadas e tiros e, quando procuram uma delegacia, são destratadas, agredidas ou estupradas. Para onde correr?

O conceito levantado não dá conta do fato de que as vidas de travestis, mulheres trans e homens transexuais, no contexto social mais amplo, vale menos do que a de pessoas cisgêneras. Há uma estrutura que garante a exploração desta população sem punição ou salvaguarda institucional. As críticas do transfeminismo ajudam muito a entender que a prostituição pode ser uma opção de trabalho, mas, no caso de travestis e mulheres trans, são poucas as que podem de fato podem escolher outras profissões.

Claro, tivemos muitos avanços como a obrigatoriedade de cursos de direitos humanos em academias de polícia. Mas os números de casos que nem chegam a ser julgados é desesperador. Quem está olhando para isso? É ético apontar no relatório que estas mortes não deveriam estar listadas? Não seria melhor acompanhar os casos? A quantidade de mortes de prostitutas que são mulheres trans e travestis é equiparável ao número de assassinatos de prostitutas que são mulheres cis?

4. Suicídios são causados por homofobia ou transfobia, externa ou internalizada

Há um entendimento atual de que os suicídios de pessoas LGBT+, em especial dos mais jovens, está intimamente ligado a situações de violência cotidiana, discriminação e não-aceitação nos círculos sociais. As campanhas que visam desmotivar esta faixa da população a tirarem a própria vida se intensificaram com o surgimento da campanha It Gets Better, em que funcionários de grandes estúdios de cinema e de grandes empresas, entre outros milhares de LGBT+ famosos e anônimos, gravaram vídeos compartilhando suas experiências de sofrimento na juventude – e como as coisas melhoraram depois quando ficaram adultos.

Além disso, a justificativa de se tratar de um problema emocional individual não convence: desde 1897, quando Émile Durkheim publicou o estudo “O Suicídio”,  compreendemos que há padrões nestas mortes por recorte temporal, de classe, de filiação religiosa e de maior ou menor aceitação social. Como apontou o criador da disciplina da Sociologia, o suicídio é um fenômeno social, e mostra antes um contexto mais geral, que se expande para além das relações sociais de uma pessoa, do que “desilusões amorosas”. Suicídios de pessoas LGBT+, por tanto, são claramente causados por homofobia – seja ela externa, ou internalizada.

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Os crimes de ódio, quando vistos da forma esquemática apresentada por Trindade, se resumiriam a agressões muito claras por alguém que anuncia odiar LGBT+. A realidade, no entanto, é muito mais complexa. Estamos falando de diferentes situações que facilitam a morte de LGBT+ pela manutenção de maior vulnerabilidade social e jurídica, que pode ser aprofundada pelo entrecruzamento de marcadores sociais de diferença como classe, raça e origem, por exemplo.

Discordando de Trindade, o paralelo ao feminicídio não é equivocado: se os movimentos feministas e de mulheres seguissem sua linha de raciocínio, a Lei Maria da Penha nunca existiria. Depois que foi criado o Disque 100, o número de denúncias de violência contra mulheres aumentou assustadoramente. Por causa disso, muitos homens (maldosamente?) afirmam que a Lei Maria da Penha cria desigualdades de gênero e incentiva a agressão. Chegam a dizer que se sentem discriminados. Qualquer pesquisadora/or sensato sabe que há subnotificação nestes levantamentos, em especial em seu início. Sabe que o sucesso para a produção de dados nacionais de violência depende de campanha intensiva e criação de estruturas que garantam anonimato e proteção. Sabe que certamente há muito mais casos do que os registrados.

Não há dúvidas de que algo semelhante acontece com a denúncia de crimes causados pela homofobia e pela transfobia. A criação do Disque 100 e a inclusão de denúncias de crimes contra LGBT+ na Secretaria Nacional de Direitos Humanos no âmbito federal em 2011 foi um ganho extraordinário e gerou relatórios que apontam crescimentos sucessivos nas denúncias (de 6.809 em 2011 para 137.516 em 2015). Só isso já deveria nos fazer parar para pensar em quantos não são os casos sem denúncia, sem investigação, sem julgamento e sem atenção da mídia, que passam longe deste levantamento. Faz mais sentido imaginar que há mais casos de crimes de ódio contra LGBT+ no Brasil e no mundo do que o que apontam estes relatórios.

De fato, apenas juntar os casos assim que eles são relatados na mídia não é a melhor ferramenta, mas, pela experiência brasileira, se fizermos como sugere Trindade e aguardarmos investigação e julgamento antes de notificarmos uma morte de LGBT+ é possível que tenhamos um número pífio de notificações. Considero mais prudente utilizar, sim, o relatório como ferramenta para lutar por políticas públicas melhores e mais qualificadas, quando existirem, e, em caso de maior interesse nos detalhes dos casos, dar atenção às continuidades judiciais. Além disso, há outros relatórios, dados e ferramentas que ajudam a melhorar o relatório do GGB, como o Disque 100 e pesquisas realizadas durante a realização de Paradas do Orgulho, por exemplo. Esta e outras políticas correm sérios riscos de desaparecerem e precisam, urgentemente, fazer parte da luta pela cidadania de LGBT+ no Brasil

Saliento, portanto, a necessidade do relatório anual publicado pelo GGB e seus parceiros, mesmo com suas falhas.  Por fim, gostaria de apontar o que me parece ser um ganho desta reflexão. É muito difícil acompanhar todos os casos enumerados nesses levantamentos. No ano passado (2017), conforme aponta, foram elencadas 445 mortes de LGBT+ no Brasil. Quantos destes casos foram julgados? Quantos dos julgados tiveram punição do agressor como crime de ódio, quando da argumentação em favor desta motivação? Temos estes dados? Infelizmente não, pelo motivo principal de que o Brasil não tem se empenhado em combater tais crimes ou garantir salvaguarda ampla a pessoas LGBT+.

Trabalhos citados

Adriana Vianna e Sérgio Carrara (2004). “As vítimas do desejo”: os tribunais cariocas e a homossexualidade nos anos 1980. No livro Sexualidades e Saberes: convenções e fronteiras, organizado por Carrara, Adriana Piscitelli e Maria Filomena Gregori. Editora Garamond.

Larissa Pelúcio (2009). Abjeção e desejo: uma etnografia travesti sobre o modelo preventivo de aids. Editora Annablume/Fapesp.

Roldão Arruda (2001). Dias de Ira: uma história verídica de assassinatos autorizados. Editora Globo.

Bruno Puccinelli é doutor em Ciências Sociais pela Unicamp na área de Estudos de Gênero.O autor agradece pelas primeiras reflexões compartilhadas no grupo #VoteLGBT e ao estímulo em escrever este texto.

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Um comentário

Carolina VCS

Este Welton Trindade não é o mesmo que se deu ao trabalho de brigar com o Procon-SP contra a resolução (justa) de exigir que se cobrassem valores iguais de homens e mulheres em baladas gays? Sinceramente, este cara é um embuste misógino; quer ser o “grande nome” do ativismo LBTQIA, mas é extremamente equivocado e pretensioso; falta muito intelecto e estudo.

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